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LEI ORDINARIA Nº 1072, 10 DE MAIO DE 1999
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
AUTORIZA ABERTURA CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pêlos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 15,000,00 (quinze mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
03- Departamento de Administração
30- Administração Geral
03- Administração e Planejamento
07- Administração
021- Administração Geral
2006- Manutenção, Atividade da Assessoria Jurídica e Contábil
3191- Sentenças Judiciárias
...R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Art 2º Como recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), da seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS DE CAPITAL
08- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transporte
80- Administração Geral
10- Habitação e Urbanismo
60- Serviços de Utilidade Pública
575- Vias Urbanas
1030- Construções, Pavimentação de Ruas, Redes Fluviais e Pluviais
4110- Obras e Instalações.
...R$ 15.000,00

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 10 de maio de 1999


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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