O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
07- Departamento de Saúde e Assistência Social
07.71- Fundo Municipal de Saúde
13- Saúde e Saneamento
75- Saúde
428- Assistência Médica e Sanitária
2038- Manutenção das Atividades da Assistência Médica e Sanitária
3132- Outros Serviços e Encargos
...R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
Art 2ºComo recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), das seguintes dotações do orçamento vigente:
DESPESAS DE CAPITAL
08- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes
08.80- Administração Geral
10- Habitação e Urbanismo
60- Serviço de Utilidade Pública
328- Parques e Jardins
1028- Construção e Reforma de Praças, Parques, Jardins e Coretos
4110- Obras e Instalações...R$25.000,00 (vinte e cinco reais)
2059- Manutenção das Atividades da Divisão de Praças, Jardins e Coretos
4120- Equipamento e Material Permanente ... R$ 10.000,00 (dez mil reais)
575- Vias Urbanas
1030- Construção e Pavimentação; Construção de Redes de águas Pluviais e Fluviais
4110- Obras e Instalações...R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/09/99.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 11 de outubro de 1.999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal