O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
03- Departamento de Administração
03.30- Administração Geral
03- Administração e Planejamento
07- Administração
021- Administração Geral
2005- Manutenção das Atividades da Divisão de Administração
3253- Salário Família...R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
06- Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.60- Administração Geral do Ensino
08- Educação e Cultura
41- Educação da Criança de 0 a 6 anos
190- Educação Pré-Escolar
2017- Manutenção das Atividades Pré- Escolar
3132- Outros Serviços e Encargos...R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art 2ºComo recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), da seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS DE CAPITAL
08- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes
08.80- Administração Geral
10- Habitação e Urbanismo
60- Serviço de Utilidade Pública
328- Parques e Jardins
1028- Construção e Reforma de Praças, Parques, Jardins e Coretos
4110- Obras e Instalações...R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 11 de Outubro de 1999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal