O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
09- Departamento de Serviços Gerais
09.90- Administração Geral
03- Administração e Planejamento
07- Administração
021- Administração Geral
2067- Manutenção das Atividades de Lavador de Veículos/Oficina Mecânica
3111-Pessoal Civil... R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art 2ºComo recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), da seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS DE CAPITAL
08- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes
08.80- Administração Geral
10- Habitação e Urbanismo
60- Serviço de Utilidade Pública
328- Parques e Jardins
1028- Construção e Reforma de Praças, Parques, Jardins e Coretos
4110- Obras e Instalações...R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 11 de outubro de 1.999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL