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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINARIA Nº 1097, 11 DE OUTUBRO DE 1999
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente:

DESPESAS CORRENTES
09- Departamento de Serviços Gerais
09.90- Administração Geral
03- Administração e Planejamento
07- Administração
021- Administração Geral
2067- Manutenção das Atividades de Lavador de Veículos/Oficina Mecânica
3111-Pessoal Civil... R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 Art 2ºComo recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), da seguinte dotação do orçamento vigente:

DESPESAS DE CAPITAL
08- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes
08.80- Administração Geral
10- Habitação e Urbanismo
60- Serviço de Utilidade Pública
328- Parques e Jardins
1028- Construção e Reforma de Praças, Parques, Jardins e Coretos
4110- Obras e Instalações...R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 11 de outubro de 1.999.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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