AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O povo do Município de Candeias, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
DESPESAS DE CAPITAL
Unidade 06- Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
06.06.60.08.46.228.1016- Desapropriação de Área, Construção, Ampliação de Redes de Iluminação de Parques Recreativos e Ginásio Poliesportivo.
4110- Obras e Instalações.....R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais)
Unidade 08- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes.
08.08.80.03.07.025.1030- Término de Construção e Programa de Prédios Públicos.
4110- Obras e Instalações..... R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4120- Equipamentos e Material Permanente.....R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Unidade 08- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes.
08.08.80.10.60.575.1050- Construção e Pavimentação de Ruas , Redes Fluviais e Pluviais.
4110- Obras e Instalações......R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art 2º Como recurso a abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), da seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS DE CAPITAL
Unidade 08- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes.
08.08.80.11.62.346.1054- Aquisição de Área e Infra Estrutura para Implantação de Industrias.
4110- Obras e Instalações......R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
08.08.80.16.88.534.1059- Construção, Programa de Pontes e Mataburros das Estradas Vicinais.
4110- Obras e Instalações.....R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Unidade 06- Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
06.06.60.08.41.190.1010- Aquisição, Manutenção, Construção, Conservação de Instalações e Equipamentos necessários ao ensino.
4110- Obras e Instalações....R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
4120- Aquisição de Imóveis.......R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 31 de agosto de 1.998.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal