AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
O povo do Município de Candeias, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica aberto Credito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CAPITAL
Unidade 08.80- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes.
04.18.111.1036.4120- Equipamentos e Material Permanente- R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).
Art 2º Como recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) da seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CAPITAL
Unidade 08.80- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes.
16.88.534.1059.4110- Obras e Instalações- R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 1.998.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 03 de agosto de 1.998.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal