AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O povo do Município de Candeias, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 185.000,00 (Cento e Oitenta e Cinco Mil Reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
Unidade 06.06- Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
08.42.188.2020.3120- Material de Consumo-R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais)
Unidade 07.70- Departamento Saúde e Assistência Social
07.71- Fundo Municipal de Saúde.
13.75.428.2039.3120- Material de Consumo- R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais)
Unidade 07.70- Departamento de Saúde e Assistência Social.
07.71- Fundo Municipal de Saúde
13.75.428.2039.3132- Outros Serviços e Encargos- R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais)
Unidade 08.80- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes.
03.07-021.2049.3132- Outros Serviços e Encargos- R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Unidade 08.80- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transporte.
10.60.325.2055.3132- Outros Serviços e Encargos- R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais)
Unidade 08.80- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes.
10.60.575.2059.3132- Outros Serviços e Encargos- R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais)
Unidade 08.80- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes.
08.80- Departamento de Obras, Urbanismo e Transportes
16.88.534.2065.3120- Material de Consumo- R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais)
08.80- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes.
16.88.534.2065.3132- Outros Serviços e Encargos- R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Reais).
Art 2º Como recurso á abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 185.000,00 (Cento e Oitenta e Cinco Mil Reais) da seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
Unidades 02.20- Gabinete do Prefeito
03.07.021.2003.3132- Outros Serviços e Encargos- R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais)
DESPESAS DE CAPITAL
Unidade 02.08- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes
04.18.112.1037.4110- Obras e Instalações- R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais).
Unidade 08.80- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes.
03.07.025.1031.4110- Obras e Instalações- R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais).
Unidade 08.80- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transporte.
03.07.025.1031.4110- Obras e Instalações- R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
Unidade 08.80- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transporte.
11.62.346.1054.4110- Obras e Instalações- R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais)
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de Agosto de 1998.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal