O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Prefeito Municipal autorizado a conceder incentivo à docência municipal, enquanto no exercício das atribuições de regência de turma e aulas ou atividades correlatas, no Ensino Fundamental, no período de 01.07.1999 à 31.12.1999.
§ 1º- O incentivo será efetivado através de gratificação de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mensais.
§ 2º- A referida gratificação será incluída na folha de pagamento do serviço, não se incorporando ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 25 de outubro de 1999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal