O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
07- Departamento de Saúde e Assistência Social
07.72- Fundo Municipal e Assistência Social
15- Assistência e Previdência
81- Assistência
486- Assistência Social Geral
2049- Manutenção de Atividade do Fundo Municipal de Assistência Social
3231- Subvenções Sociais...R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Art 2ºComo recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), da seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
06- Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.60- Administração Geral
08- Educação e Cultura
46- Educação Física e Deporto
224- Esporte Amador
2021- Manutenção das Atividades de Esporte Amador
3132- Outros Serviços e Encargos...R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 08 de novembro de 1999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal