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LEI ORDINARIA Nº 1107, 08 DE NOVEMBRO DE 1999
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:

DESPESAS CORRENTES
07- Departamento de Saúde e Assistência Social
07.72- Fundo Municipal e Assistência Social
15- Assistência e Previdência
81- Assistência
486- Assistência Social Geral
2049- Manutenção de Atividade do Fundo Municipal de Assistência Social
3231- Subvenções Sociais...R$ 1.000,00 (hum mil reais)

 Art 2ºComo recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), da seguinte dotação do orçamento vigente:

DESPESAS CORRENTES
06- Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.60- Administração Geral
08- Educação e Cultura
46- Educação Física e Deporto
224- Esporte Amador
2021- Manutenção das Atividades de Esporte Amador
3132- Outros Serviços e Encargos...R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 08 de novembro de 1999.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 1752, 22 DE ABRIL DE 2014 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 22/04/2014
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