Autoriza o Executivo a abrir Crédito Suplementar e aponta recursos.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante esta Lei, a suplementar e anular as seguintes dotações orçamentárias:
I- Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente- DESPESAS DE CAPITAL
Unidade 08.80- Deptº de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transporte.
08.80-1060325-1.043-4.1.2.0- Aquisição de Veículos e Reequipamento da Divisão de Limpeza Pública.
II- Como recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente-
DEPESAS DE CAPITAL
Unidade 08.80- Deptº de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transporte.
08.80-1688534-1.060-4.1.2.0- Aquisição de Veículos, maquinas p/ Divisão de Estradas Vicinais.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, 18 de Fevereiro de 1998.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal