O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
06- Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.61- Administração do FUNDEF
08- Educação e Cultura
42- Ensino Fundamental
188- Ensino Regular
2034- Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
31.11.08- Pessoal Civil- Educação...R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
Art 2ºComo recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), da seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
06- Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.61- Administração do FUNDEF
08- Educação e Cultura
42- Ensino Fundamental
188- Ensino Regular
2034- Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
31.11.07- Pessoal Civil...Magistério... R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/10/1999.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 22 de novembro de 1.999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal