O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
04- Departamento de Fazenda
04.40- Administração Geral
03- Administração e Planejamento
08- Administração Financeira
030- Administração de Receita
2010- Manutenção das atividades da divisão de fiscalização e tesouraria
3111- Pessoal Civil...R$ 3.000,00
3132- Outros serviços e encargos...R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art 2ºComo recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), da seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS DE CAPITAL
08- Departamento de Obras, Urbanismo e Transporte,08.80- Administração Geral
05- Comunicações
22- Telecomunicação
134- Telefonia
1020- Construção de prédios para telefonia em povoados
4110- Outras instalações
06- Defesa Nacional, Segurança Pública
30- Segurança Pública
177- Policiamento Militar
1023- Construção de cadeias pública e dependência para Polícia Militar em Convênio com o Estado
4110- Obras e Instalações...R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/09/1999.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 22 de novembro de 1999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal