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LEI ORDINARIA Nº 1112, 22 DE NOVEMBRO DE 1999
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:

DESPESAS CORRENTES
04- Departamento de Fazenda
04.40- Administração Geral
03- Administração e Planejamento
08- Administração Financeira
030- Administração de Receita
2010- Manutenção das atividades da divisão de fiscalização e tesouraria
3111- Pessoal Civil...R$ 3.000,00
3132- Outros serviços e encargos...R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

 Art 2ºComo recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), da seguinte dotação do orçamento vigente:

DESPESAS DE CAPITAL
08- Departamento de Obras, Urbanismo e Transporte,08.80- Administração Geral
05- Comunicações
22- Telecomunicação
134- Telefonia
1020- Construção de prédios para telefonia em povoados
4110- Outras instalações
 06- Defesa Nacional, Segurança Pública
30- Segurança Pública
177- Policiamento Militar
1023- Construção de cadeias pública e dependência para Polícia Militar em Convênio com o Estado
4110- Obras e Instalações...R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

 Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/09/1999.

 Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 22 de novembro de 1999.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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