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LEI ORDINARIA Nº 1117, 29 DE NOVEMBRO DE 1999
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:

DESPESAS CORRENTES
06- Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.60- Administração Geral do Ensino
08- Educação e Cultura
82- Previdência
492- Previdência Social e Segurados
2033- Manutenção das Obrigações Patronais da Educação
3251- Inativos...R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 Art 2ºComo recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da seguinte dotação do orçamento vigente:

DESPESAS DE CAPITAL
08- Departamento de Obras, Urbanismo e Saneamento e Transportes
08.80- Administração Geral
03- Administração e Planejamento
07- Administração
025- Edificações Públicas
1014- Término Construção Ref. Prédios Públicos
4120- Equipamentos e Material Permanente... R/4 20.000,00 (vinte mil reais).

 Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/10/1999.

 Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 29 de novembro de 1.999.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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