O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
06- Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.60- Administração Geral do Ensino
08- Educação e Cultura
82- Previdência
492- Previdência Social e Segurados
2033- Manutenção das Obrigações Patronais da Educação
3251- Inativos...R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art 2ºComo recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS DE CAPITAL
08- Departamento de Obras, Urbanismo e Saneamento e Transportes
08.80- Administração Geral
03- Administração e Planejamento
07- Administração
025- Edificações Públicas
1014- Término Construção Ref. Prédios Públicos
4120- Equipamentos e Material Permanente... R/4 20.000,00 (vinte mil reais).
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/10/1999.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 29 de novembro de 1.999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal