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LEI ORDINARIA Nº 1118, 29 DE NOVEMBRO DE 1999
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:

DESPESAS CORRENTES
08- Departamento de Obras, Urbanismo e Saneamento e Transportes
08.80- Administração Geral
10- Habitação e Urbanismo
60- Serviços de Utilidade Pública
327- Iluminação Pública
2058- Manut. Atividades Serviços de Iluminação Pública
3132- Outros Serviços e Encargos...R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

 Art 2ºComo recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) da seguinte dotação do orçamento vigente:

DESPESAS DE CAPITAL
08- Departamento de Obras, Urbanismo e Saneamento e Transportes
08.80- Administração Geral
10- Habitação e Urbanismo
57- Habitação
316- Habitações Urbanas
1024- Aquisição de Terreno para Construção de Casas Populares
4110- Obras e Instalações...R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

 Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/1999.

 Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 29 de novembro de 1.999.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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