O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
08- Departamento de Obras, Urbanismo e Saneamento e Transportes
08.80- Administração Geral
10- Habitação e Urbanismo
60- Serviços de Utilidade Pública
327- Iluminação Pública
2058- Manut. Atividades Serviços de Iluminação Pública
3132- Outros Serviços e Encargos...R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art 2ºComo recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) da seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS DE CAPITAL
08- Departamento de Obras, Urbanismo e Saneamento e Transportes
08.80- Administração Geral
10- Habitação e Urbanismo
57- Habitação
316- Habitações Urbanas
1024- Aquisição de Terreno para Construção de Casas Populares
4110- Obras e Instalações...R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/1999.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 29 de novembro de 1.999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal