O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte e cinco mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
08- Departamento de Obras, Urbanismo e Saneamento e Transportes
08.80- Administração Geral
16- Transporte
88- Transporte Rodoviário
534- Estradas Vicinais
2066- Manut. Atividades Divisão Estradas Vicinais
3120- Material de consumo... R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art 2ºComo recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) das seguintes dotações do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
02- Gabinete do Prefeito
02.20- Gabinete do Prefeito
03- Administração e Planejamento
07- Administração
021- Administração Geral
2003- Manutenção das Atividades de Homenagens/Hospedagens/Receptividades e Festividades.
3132- Outros Serviços e encargos...R$ 15.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
04- Departamento de Fazenda
04.40- Administração Geral
05- Comunicações
22- Telecomunicações
137- Radiodifusão
2013- Manut. Atividades de torres/Repetidores de Sinais de TV e Rádio
4120- Equipamentos e Material Permanente...R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/10/1999.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 29 de novembro de 1999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal