O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica aberto na Crédito Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
06- Departamento de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
06.60- Administração Geral do Ensino
06- Educação e Cultura
42- Ensino Fundamental
188- Ensino Regular
2019- Manutenção do FUNDEF
3214- Contribuições a Fundos...R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Art 2ºComo recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) das seguintes dotações do orçamento vigente:
DESPESAS DE CAPITAL
06- Departamento de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
06.60- Administração Geral do Ensino
08- Educação e Cultura
42- Ensino Fundamental
188- Ensino Regular
1004- Construção/Ampliação/Reforma de Prédios Escolares Ensino Fundamental
4110- Obras e Instalações...R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
08- Departamento de Obras, Urbanismo e Saneamento e Transportes
08.80- Administração Geral
16- Transporte
88- Transporte Rodoviário
534-Estradas Vicinais
2066- Manut. Atividades Divisão Estradas Vicinais
4120- Equipamentos e Material Permanente...R$ 40.000,00
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/99.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 06 de dezembro de 1999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal