O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1ºFica aberto na Crédito Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
07- Departamento de Saúde e Assistência Social
07.71- Fundo Municipal de Saúde
13- Saúde e Saneamento
75- Saúde
428- Assistência Médica e Sanitária
2038- Manutenção das Atividades da Divisão de Assistência e Sanitária
3111- Pessoal Civil...R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
3132- Outros Serviços e Encargos...R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Art 2ºComo recurso à abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R?$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) das seguintes dotações do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
07- Departamento de Saúde e Assistência Médica
07.71- Fundo Municipal de Saúde
13- Saneamento Básico
75- Saúde
428- Assistência Médica e Sanitária
2038- Manutenção das Atividades da Divisão de Assistência Médica e Sanitária
3120- Material de Consumo...R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
DESPESAS DE CAPITAL
07- Departamento de Saúde e Assistência Social
07.71- Fundo Municipal de Saúde
13- Saúde e Saneamento
75- Saúde
428- Assistência Médica e Sanitária
1011- Construção/Ampliação/Reforma de Ambulatórios de Saúde
4110- Obras e Instalações...R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
4120- Equipamentos e Materiais Permanente...R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 06 de dezembro de 1999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal