O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica retificado o Anexo II, da Lei Municipal nº 1.100, de 18/10/1999, para constar que:
I- O lote nº 08, da Quadra 02, do Loteamento Novo Horizonte, pertence a ELPIDIO FRANCISCO DE MENDONÇA e sua esposa, por cessão.
II- O lote nº 20, da Quadra 04, do Loteamento Novo Horizonte, pertence a EVANDRO MIZAEL DA SILVA e sua esposa, por cessão.
Art 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 21 de fevereiro de 2.000.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal