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LEI ORDINARIA Nº 1138, 02 DE MARÇO DE 2000
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºO Executivo Municipal poderá conceder incentivo à docência municipal, enquanto no exercício das atribuições de regência de turmas e aulas no Ensino Fundamental e aos demais profissionais que oferecem suporte pedagógico, nos termos da instrução nº 01/99 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no período de 01/02/2000 à 30/09/2000.

§ 1º- O incentivo será efetivado através de gratificação de R$ 170,00 (cento e setenta reais) mensais.
§ 2º- A referida gratificação será incluída na folha de pagamento do servidor, não se incorporando ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 3º- No caso de aprovação do ESTATUTO DO MAGISTÉRIO, na vigência desta Lei, a gratificação de que trata o caput deste artigo, estará automaticamente extinta, salvo disposição em contrário.

 Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/02/2000.

 Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 02 de março de 2000.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 11 DE MAIO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para aumentar a quantidade cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Cuidador, criar mais três Funções Gratificadas, sendo duas COSAU e uma GEMDA, e extingue a função gratificada CODRA e dá outras providências”. 11/05/2023
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