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LEI ORDINARIA Nº 1143, 03 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Comissões Municipais
Alterada
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºVisando adequar a estrutura e funcionamento da Comissão Municipal de Emprego, para fins de obtenção de homologação junto à Comissão Estadual de Emprego de Minas Gerais, passa o artigo 3º e seu parágrafo, da Lei Municipal nº 1130, de 29/12/99, a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º- A Presidência da Comissão Municipal de Emprego será exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses e vedada a recondução para período consecutivo.
Parágrafo Único- O mandato de cada conselheiro é de 03 (três) anos, permitida uma recondução.
Parágrafo Único- O mandato de cada conselheiro é de até 03 (três) anos, permitida uma recondução. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 1166, 28 DE AGOSTO DE 2000)

 Art 2ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, 03 de Abril de 2000.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 31, 01 DE SETEMBRO DE 2015 CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 01/09/2015
PORTARIA Nº 28, 27 DE JULHO DE 2015 CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 27/07/2015
PORTARIA Nº 21, 18 DE JUNHO DE 2015 CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 18/06/2015
PORTARIA Nº 19, 11 DE JUNHO DE 2015 Constitui comissão de avaliação 11/06/2015
PORTARIA Nº 1, 05 DE JANEIRO DE 2015 NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2.015 05/01/2015
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