O Prefeito do Município de Candeias/MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com art. 74, inciso II da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art 1ºNomeia José Antônio de Almeida, Adilson Luiz da Silva, Carlos Frederiko Saldanha, para sob a presidência do primeiro membro e auxiliado pelos demais, proceder à avaliação dos imóveis urbanos nesta cidade, com área total de 279,50 m² com benfeitorias e de propriedade de Rynaldo Botelho de Araújo, com os seguintes limites e confrontações: Bairro Cordeiro, nesta cidade, constante de um lote nº 01 Q.”E”, ), situado à Rua Irmã Dulce nº 112, medindo treze metros (13,00 m) de frente para a sobredita rua; vinte e um metros e cinquenta centímetros (21,50 m) do lado direito, da frente aos fundos, que defronta com lote 02; vinte e um metros e cinquenta centímetros (21,50 m) do lado esquerdo, da frente aos fundos, que com Rua São Paulo e treze metros (13,00 m) da largura nos fundos, que confronta com lote nº 10 formando a área total de 279,50m², e proceder à avaliação de um imóvel sem benfeitorias situado no lugar denominado Fazenda Areão, Candeias-MG – Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 105-A definidos pelas coordenadas N=7701881,43 m e E= 472260,68 m; nos limites do Loteamento Alto do Cruzeiro III, onde se localiza a Rua D. Ritinha; deste segue confrontando com a Rua D. Ritinha, com azimute de 150°29’02” e distância de 70,00 m até o ponto 122; definido pelas coordenadas N=7701825,61 m e E=472292,28m; daí volve à direita, em divisas com a área nº 03, 240°29’02” e distância de 22,50 m até o ponto 122-A definido pelas coordenadas N=7701809,61m e E=472275,99 m; daí volve à direita e segue com azimute de 312°02’21” e distância de 20,80m até o ponto 122-B definido pelas coordenadas N=7701823,62m e E= 472260,45 m; deste segue, com azimute de 298°48’55” e distância de 31,90 m até o ponto 122-C definido pelas coordenadas N=7701839,01m e E= 472232,48m; deste segue, com azimute de 325°13’11” e distância de 23,00 m até o ponto 122-D definido pelas coordenadas N=7701857,93 e E=472219,34m; daí volve à direita e segue com azimute de 60°23’11” e distância de 47,50 metros, em divisas com a área nº 03 até o ponto 105-A, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art 2ºConcede o prazo de 5 (cinco) dias para realização dos trabalhos.
Art 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 01 de setembro de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL