ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSO
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
Unidade 02.06- Departamento de Saúde e Assistência Social.
02.06.15.81.483.2034-3.2.3.1- Subvenção Social.
R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art 2º Como recurso á abertura do Crédito Suplementar, fica anulada a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais?) da seguinte dotação do orçamento vigente
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04 de agosto de 1.997.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 18 de agosto de 1.997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal