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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINARIA Nº 1004, 04 DE AGOSTO DE 1997
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IRMANDADE DO ROSÁRIO DO ALTO DO CRUZEIRO.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Candeias-MG, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a IRMANDADE DO ROSÁRIO DO ALTO DO CRUZEIRO, com sede á Rua Presidente Antônio Carlos, s/nº, neste Município, devidamente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes- C.G.C., sob o nº 23.783.335/0001- 29 e seu Estatuto registrado no Cartório de 1º Ofício de Notas da Comarca de Candeias-MG, no livro nº  A 2, fls. 26, sob o nº 530, que tem por finalidade organizar e promover festejos folclóricos.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 04 de agosto de 1.997.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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