O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºConsiderando que a sanção da Lei Complementar nº 101, em 04 de Maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, fixou rígidos critérios para ações governamentais que acarrete despesas, fica revogada, à partir desta data, a Lei Municipal nº 991, de 28/04/97, que tratava de autorização legislativa para aquisição de terrenos urbanos ou rurais.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 06 de Novembro de 2000
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal