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LEI ORDINARIA Nº 1000, 02 DE JUNHO DE 1997
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Candeias-MG, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais, no percentual de 7,15% (sete inteiros e quinze centésimos por cento), retroagindo a 1º de maio de 1997.

Art 2º As dotações para ocorrer com as despesas de que cogita o art. 1º, estão consignadas no orçamento vigente.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de maio de 1.997.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 02 de junho de 1997.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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