Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 981, 10 DE MARÇO DE 1997
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
ALTERA NIVEL DE VENCIMENTO
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica alterado o nível de vencimentos do cargo de médico de nível XI para o nível XIII, com o mesmo vencimento de R$ 606,56.

Art 2º Altera o nível de vencimentos da aposentadoria do cargo de nível XI para o Nível XIII, com o mesmo valor do vencimento de R$ 606.56.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/02/1.997.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 10 de março de 1.997.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, 22 DE JANEIRO DE 2020 CONCEDE REVISÃO GERAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. 22/01/2020
DECRETO Nº 1862, 18 DE SETEMBRO DE 2015 DISPÕE SOBRE OPÇÃO DE VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO EFETIVO DE SERVIDORA NOMEADA EM CARGO EM COMISSÃO 18/09/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 90, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 “Consolida a legislação do Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos municipais de Candeias e dá outras providências”. 15/12/2014
LEI ORDINARIA Nº 1675, 18 DE MARÇO DE 2013 CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 18/03/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, 18 DE FEVEREIRO DE 2013 Consolida a legislação do Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos municipais de Candeias e dá outras providências. 18/02/2013
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 981, 10 DE MARÇO DE 1997
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 981, 10 DE MARÇO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia