ALTERA NIVEL DE VENCIMENTO
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica alterado o nível de vencimentos do cargo de médico de nível XI para o nível XIII, com o mesmo vencimento de R$ 606,56.
Art 2º Altera o nível de vencimentos da aposentadoria do cargo de nível XI para o Nível XIII, com o mesmo valor do vencimento de R$ 606.56.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/02/1.997.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 10 de março de 1.997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal