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LEI ORDINARIA Nº 979, 10 DE MARÇO DE 1997
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
ALTERA O NÍVEL DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica alterado o nível de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, integrante do quadro de pessoal da Prefeitura, conforme anexo I desta Lei.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro de 1.997.

RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
ANEXO I
CARGO NÍVEL VALOR VENC.
Assesor Planej. Cont. e Coord. Geral XI R$393,00
Assesor Jurídico XIV R$728,08
Chefe Dep. Fazenda XII R$445,82
Chefe de Gabinete XV R$849,20
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, 22 DE JANEIRO DE 2020 CONCEDE REVISÃO GERAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. 22/01/2020
DECRETO Nº 1862, 18 DE SETEMBRO DE 2015 DISPÕE SOBRE OPÇÃO DE VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO EFETIVO DE SERVIDORA NOMEADA EM CARGO EM COMISSÃO 18/09/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 90, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 “Consolida a legislação do Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos municipais de Candeias e dá outras providências”. 15/12/2014
LEI ORDINARIA Nº 1675, 18 DE MARÇO DE 2013 CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 18/03/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, 18 DE FEVEREIRO DE 2013 Consolida a legislação do Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos municipais de Candeias e dá outras providências. 18/02/2013
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