ALTERA O NÍVEL DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica alterado o nível de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, integrante do quadro de pessoal da Prefeitura, conforme anexo I desta Lei.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro de 1.997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CARGO |
NÍVEL |
VALOR VENC. |
Assesor Planej. Cont. e Coord. Geral |
XI |
R$393,00 |
Assesor Jurídico |
XIV |
R$728,08 |
Chefe Dep. Fazenda |
XII |
R$445,82 |
Chefe de Gabinete |
XV |
R$849,20 |