ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.536, DE 09 DE MARÇO DE 2.009, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº. 1.536, de 09 de março de 2.009 que ora passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O COMAD será composto por oito membros titulares e seus respectivos suplentes, assim especificados:
I) Quatro representantes do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social
b) Poder Judiciário
c) Conselho Tutelar
d) Polícia Militar
II) Quatro representantes da Sociedade Civil organizada, a serem escolhidos conforme disponibilidade.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias MG, 27 de maio de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL