DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Os atuais vencimentos dos servidores públicos do município, ficam reajustados no percentual de 17.03% (Dezessete ponto zero três por cento), a vigorar a partir de 01 de maio de 1995.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições me contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 26 de maio de 1995.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
Giovani Antonio Vilela
Chefe do Deptº Administrativo