CRIA ESCOLA MUNICIPAL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica criada a Escola Municipal Rural, de ensino fundamental de 1º grau, no povoado de Monjolos, neste Município.
Art 2º A escola terá a seguinte denominação: Escola Municipal Rural “Santa Ana”
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 07 de março de 1995.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
Antonio Cláudio Pires
Chefe do Deptº de Educação