AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos Suplementares, através de Decreto, às dotações do orçamento até o limite de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 do orçamento vigente.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 06 de dezembro de 1994.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº de Fazenda