AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E, CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executiva Municipal autorizado abrir Créditos Suplementares, às dotações do orçamento até o limite da 10% (dez por canto), nos termos do artigo 43, inciso II da Lei Federal n2 4.320/64 do orçamento de 1994.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de outubro de 1996.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº de Fazenda