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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINARIA Nº 906, 27 DE SETEMBRO DE 1994
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmera Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Suplementares, às dotações do orçamento até o limite de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 43, inciso II de Lei Federal nº 320/64 do orçamento de 1994.

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 27 de setembro de 1994.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal


Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete

,
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº de Fazenda
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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