AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmera Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Suplementares, às dotações do orçamento até o limite de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 43, inciso II de Lei Federal nº 320/64 do orçamento de 1994.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 27 de setembro de 1994.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
,
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº de Fazenda