AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, às dotações do orçamento até o limite de 10% (dez por cento) nos termos do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 do orçamento de 1994.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, aos 04 de maio de 1994.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete