Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 18 DE JULHO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica criado no item IX do artigo 33 da Lei Complementar n° 050, o Departamento de Defesa Sanitária, conforme seguinte:

TITULO IV
Capitulo XIII
DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 33-...
IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGROPECUÁRIA 
Departamento de Desenvolvimento Rural
-  Setor de Estradas Vicinais
-  Setor de Apoio Administrativo
Departamento de Agropecuária
- Setor de Apoio Administrativo
Departamento de Defesa Sanitária
-Setor de Apoio Administrativo

 Art 2ºFicam acrescidas as seções VI e VII e os artigos 101 e 102 ao Capítulo XXIV da Lei Complementar n° 050/2.008, conforme seguinte:

CAPÍTULO XXIV
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGROPECUÁRIA
SEÇÃO VI
DEPARTAMENTO DE DEFESA SANITÁRIA

Art. 101 - Ao Departamento de Defesa Sanitária compete:
I - Promover e resguardar a Saúde da população através do Controle e Erradicação de Zoonoses;
II - Promover o Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Agropecuária Industrial;
III - Fomentar o Agronegócio
IV- Atuar na diminuição do risco sanitário;
V- Assegurar o consumo de alimentos seguros
VI - Impedir o trânsito de animais doentes, evitando a disseminação de doenças.

SEÇÃO VII
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 102- Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
I - Auxiliar o Departamento de Defesa Sanitária na execução da folha de Pagamento Mensal;
II - Manter atualizadas todas as informações necessárias relativas aos servidores públicos municipais;
III - Preencher os boletins de produção, guias e mapas, diários, semanais, mensais e anuais.
IV - Secretariar e executar os demais serviços funcionais administrativos;
V - Auxiliar o Departamento de Defesa Sanitária no controle de freqüência, férias, licenças, cursos, atendimento aos funcionários, ficha cadastral dos funcionários e serviços afins;
VI- Divulgar normas e rotinas de serviço, auxiliar na execução de contratos;
VII - Receber e distribuir as correspondências;
VIII - Arquivar o material necessário, mantendo-os organizados;
IX - Providenciar manutenção e consertos dos equipamentos do setor;
X - Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário;

 Art 3ºFica criado o Departamento Jurídico da Saúde no organograma da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social.

 Art 4ºFicam criados no Capítulo XX da Lei Complementar n° 050/2.008, as Seções VII A, VII B, VII C. VII D e os artigos 72 A, 72 B, 72 C e 72 D conforme seguinte

CAPÍTULO XX
SECRETARIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SEÇÃO VII A
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Art. 72 A - Ao Departamento de Vigilância Sanitária compete:
I - Promover a proteção da Saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à Vigilância Sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias.
II- Intervir nos riscos decorrentes da produção e do uso dos produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, de acordo com os princípios do SUS, para melhoria da qualidade de vida da população.
III- Inspecionar, fiscalizar e licenciar serviços de saúde e de interesse da Saúde, resguardando a saúde da população;

SEÇÃO VII B
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 

Art. 72 B - Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
I - Auxiliar o Departamento de Vigilância Sanitária na execução da folha de Pagamento Mensal;
II - Manter atualizadas todas as informações necessárias relativas aos servidores públicos municipais;
III - Preencher os boletins de produção, guias e mapas, diários, semanais, mensais e anuais.
IV- Secretariar e executar os demais serviços funcionais administrativos;
V - Auxiliar o Departamento de Vigilância Sanitária no controle de frequência, férias, licenças, cursos, atendimento aos funcionários, ficha cadastral dos funcionários e serviços afins;
VI- Divulgar normas e rotinas de serviço, auxiliar na execução de contratos;
VII - Receber e distribuir as correspondências;
VIII - Arquivar o material necessário, mantendo-os organizados;
IX- Providenciar manutenção e consertos dos equipamentos do setor;
X - Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário;

SEÇÃO VII C
DEPARTAMENTO JURÍDICO DA SAÚDE

Art. 72 C- Ao Departamento Jurídico da Saúde compete:
I - Coordenar e exercer as atividades de orientação Judiciária aos usuários do serviço de saúde municipal;
II - Articular-se juntamente com a Secretaria de Saúde para que os trabalhos sejam harmônicos e interativos,
III - Orientar, encaminhar e intervir em assuntos relativos a atendimento e promoção da saúde dos usuários;
IV- Emitir pareceres quanto à prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade;
V- Orientar os usuários quanto aos procedimentos jurídicos relativo aos serviços de saúde de média e alta complexidade;
VI - Solicitar do Departamento de Apuração e controle da Saúde, a emissão de Laudo Técnico referente a Urgência e Emergência , relativo aos procedimentos de média e alta complexidade;
VI - Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.

SEÇÃO VII D
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 

Art. 72 D - Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
I - Auxiliar o Departamento Jurídico da Saúde na execução da folha de Pagamento Mensal;
II - Manter atualizadas todas as informações necessárias relativas aos servidores públicos municipais;
III - Preencher os boletins de produção, guias e mapas, diários, semanais, mensais e anuais.
IV- Secretariar e executar os demais serviços funcionais administrativos;
V - Auxiliar o Departamento Jurídico da Saúde no controle de freqüência, férias, licenças, cursos, atendimento aos funcionários, ficha cadastral dos funcionários e serviços afins;
VI - Divulgar normas e rotinas de serviço, auxiliar na execução de contratos;
VII - Receber e distribuir as correspondências;
VIII - Arquivar o material necessário, mantendo-os organizados;
IX - Providenciar manutenção e consertos dos equipamentos do setor;
X - Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário;

 Art 5ºFicam acrescidos na Lei Complementar 050/2.008, no organograma da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agropecuária, o Departamento de Defesa
Sanitária e seu Setor de Apoio Administrativo, e no organograma da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, o Departamento de Vigilância e o Departamento Jurídico da Saúde, com seus respectivos setores de apoio administrativo.

 Art 6ºFicam alterados os números dos cargos de Diretor de Departamento e Chefe de Setor, no anexo I da Lei Complementar n° 49/2.008, que ora passam a ser de 20 e 33, respectivamente.

 Art 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 8ºRevogam-se as disposições em contrário

Prefeitura de Candeias/MG, 18 de Julho de 2.011.
 
JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA 
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2114, 13 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o Processo Democrático de Escolha dos Diretores das Escolas Municipais - PRODEM, em atendimento às metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação, e dá outras providências. 13/09/2022
LEI ORDINARIA Nº 2108, 30 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo (Processo nº 0003406-59.2019.8.13.0120-Comarca de Candeias\MG), e dá outras providências.” 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2080, 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre autorização para destinação de recursos originários de alienação de bens móveis (veículos e bens inservíveis) que integraram o patrimônio público deste Município ao Regime Próprio de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos. 31/05/2022
DECRETO Nº 3345, 25 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre normas e procedimentos destinados à consolidação da legislação tributária do Município de Candeias/MG. 25/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2078, 24 DE MAIO DE 2022 Altera a Lei 1.829, de 19 de setembro de 2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo de cooperação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias. 24/05/2022
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 18 DE JULHO DE 2011
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 18 DE JULHO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia