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LEI ORDINARIA Nº 874, 27 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, por Decreto, às dotações do orçamento vigente até o limite de 10% (dez por cento) nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I,II,III e IV da Lei federal nº 4.320/64 e, se necessário, anular, parcial ou totalmente, dotações (ões) consignadas no orçamento vigente, com recursos e abertura de Créditos Adicionais.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de novembro de 1993.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 27 de dezembro de 1993.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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