DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CLUBE ATLÉTICO CANDEENSE.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art 1ºFica declarado de utilidade pública municipal o “CLUBE ATLÉTICO CANDEENSE”, com sede nesta cidade de Candeias à Rua Manoel Martins, nº 217, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contriguintes- CGC nº20.929.360-80 e cujo Estatuto esta devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Candeias no livro 3-B, fls. 51vº, sob o nº 412, sociedade civil que tem por finalidade a difusão do civismo e da cultura física de caráter social e cultural.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de Novembro de 1993.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal