AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, por Decreto, às dotações do Orçamento Vigente ate o limite de 10%(dez por cento) nos termos do artigo 43, §1º, inciso I,II,III e IV da Lei Federal 320/64 a, anular, parcial ou totalmente, dotação (ões) consignadas no Orçamento do presente exercício com recursos e abertura de Créditos Adicionais.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de setembro de 1993.
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 868, 16 DE DEZEMBRO DE 1993)
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 23 de novembro de 1993.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal