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LEI ORDINARIA Nº 856, 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Alterada
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, por Decreto, às dotações do Orçamento Vigente ate o limite de 10%(dez por cento) nos termos do artigo 43, §1º, inciso I,II,III e IV da Lei  Federal 320/64 a, anular, parcial ou totalmente, dotação (ões) consignadas no Orçamento do presente exercício com recursos e abertura de Créditos Adicionais.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de setembro de 1993. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 868, 16 DE DEZEMBRO DE 1993)

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 23 de novembro de 1993.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 1850, 17 DE JULHO DE 2015 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES 17/07/2015
DECRETO Nº 1752, 22 DE ABRIL DE 2014 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 22/04/2014
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LEI ORDINARIA Nº 856, 23 DE NOVEMBRO DE 1993
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