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LEI ORDINARIA Nº 868, 16 DE DEZEMBRO DE 1993
Em vigor
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 856, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 856, de 23 de novembro de 1993, que passa a ter a seguinte redação:
 “Artigo 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de setembro de 1993”
 
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, 16 de dezembro de 1993.
 

ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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