ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 856, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 856, de 23 de novembro de 1993, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de setembro de 1993”
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 16 de dezembro de 1993.
ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
Prefeito Municipal