DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art 1º Os atuais vencimentos dos servidores públicos municipais, ficam reajustados no percentual de 73,58% (setenta e três ponto cinquenta e oito por cento), a vigorar a partir de 01 de setembro de 1993.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Candeias, 28 de setembro de 1993.
ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
Prefeito Municipal