DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Os atuais vencimentos dos servidores públicos municipais, ficam reajustados no percentual de 40.46% (Quarenta ponto quarenta e seis por cento), o mesmo índice que o Governo Federal reajustou o salário mínimo.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de ' sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1993.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 03 de agosto de 1993.
ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
Prefeito Municipal