DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias.Estado de Minas Gerais aprovou e eu,Prefeito Municipal.sanciono a seguinte Ler:
Art 1º Os atuais vencimentos dos servidores públicos municipais, ficam reajustados no percentual de 93.24% (Noventa e três ponto vinte quatro por cento) , o mesmo índice que o Governo Federal reajustou o salário mínimo.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1993.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 24 de maio de 1993
ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
Prefeito Municipal