CRIA A ESCOLA MUNICIPAL ESPECIAL "ARCOS IRIS" -EMEAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criada a ESCOLA MUNICIPAL ESPECIAL "ARCOS IRIS", que funcionará provisoriamente em imóvel a ser locado pelo Executivo Municipal e, que terá finalidades de atendimento aos alunos portadores de deficiência física, mental e/ou múltipla.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 17 de maio de 1993.
ANANIAS AFONSO LAMOUNLER
Prefeito Municipal