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LEI ORDINARIA Nº 807, 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG


O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito suplementar até o valor de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) em seu orçamento vigente.

Art 2º Para atendimento ao disposto no artigo 18 desta Lei os recursos necessários à abertura deste crédito são constantes do artigo 43 § 1? itens II e III da Lei 4320/64.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 15 de Dezembro de 1992.


RAYMJNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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