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LEI ORDINARIA Nº 799, 01 DE DEZEMBRO DE 1992
Assunto(s): Doações Efetuadas
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15/12/1992
Alterada pelo(a) Lei Ordinaria 806
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15/12/1992
Alterada pelo(a) Lei Ordinaria 808
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÍ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo autorizado a doar casas populares em construção, com seu respectivo lote, de propriedade do Município, situadas no Bairro Maçaranduba, neste Município, aos seguintes beneficiários:
 
BENEFICIÁRIOS Nº/LOTES/CASA/ QUADRA
1- José Antonio dos Santos 5-Q 2
2- Alfim José Prudêncio 6-Q 2
3- Sebastião Rodrigues Pinheiro 7-Q 2
4- João José dos Reis 1-Q 2
5- Alcides Cavalcanti de Oliveira 2-Q 2
6- Zeli Donizete Paula 3-Q 2
7- Wandir Tomás Nascimento 1-Q 1
8- Luiz Antonio da Conceição 2-Q 1
9- Martinho Luiz da Silva 3-Q 1
10- José dos Santos Pinto 4-Q 2
11- José Trindade da Silva 12-Q 2
12- Antonio Abílio Pereira 4-Q 1
13- Joel Pedro dos Santos 5-Q1
14- Rogério dos Santos Rosa 6-Q 1
15- Antonio Almeida 7-Q 1
16- Lázaro Prudêncio da Silva 8-Q 1
17- José Antonio Ferreira 9-Q 1
17- José Messias Fernandes 9-Q 1
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 808, 15 DE DEZEMBRO DE 1992)
 
Art 2º Os donatários na o poderão alienar os imóveis doados, no prazo de 10 (dez) anos, salvo sucessão, nem dar-lhe outra destinação senão a residencial familiar.

Art 3º O descumprimento do artigo anterior implicara na reversão do imóvel com as benfeitorias, sem indenização ao Município.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de * sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 12 de Dezembro de 1992.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Candeias-MG
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 2133, 08 DE DEZEMBRO DE 2022 “Autoriza doação de lotes para construção de unidades habitacionais de interesse social no âmbito do Programa de Habitação de Interesse Social do Município e dá outras providências.” 08/12/2022
LEI ORDINARIA Nº 1960, 11 DE AGOSTO DE 2020 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA USO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 11/08/2020
LEI ORDINARIA Nº 1754, 29 DE JUNHO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/06/2015
LEI ORDINARIA Nº 1744, 30 DE MARÇO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 30/03/2015
LEI ORDINARIA Nº 1701, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS À EMPRESA RECICLAGEM COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA. (PROVERDE). 04/11/2013
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