Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 798, 01 DE DEZEMBRO DE 1992
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
 
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS A CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo autorizado a doar imóveis urbanos, de propriedade do Município, para famílias carentes aqui residentes, sorteados em conformidade com Lei Municipal nº 771/ 92 e alterações posteriores, cujas as disposições gerais se aplicam* também a esta doação.

Art 2º Os imóveis que trata o artigo anterior compreendem os seguintes lotes com sua situação e especificação:
a) no Bairro Maçaranduba, os lotes nºs 08, 09 ,10 e 11 da Quadra 2º lotes 01, 02, 03, 04 ,05, 06, 07, 08, 09 e 10 da Quadra 3: lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 da Quadra 4: lotes 01,02, 03, 04, 05 da Quadra 5: lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da Quadra 06; lotes* 01, 02 e 03 da Quadra 7; lotes 01, 02, 03 da Quadra 8.
b) No Bairro Fernandes, os lotes n«s 04, 05, 06 07, 08 e 09 da Quadra 3; os lotes 12 e 13 da Quadra 4,
c) No Bairro Fernandes, Conjunto Novo Horizonte os lotes nºs 14, 15, e 16, da quadra 4; e os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06. 07, 08. 09 e 10 da Quadra 5, conforme plantas que integram esta Lei

Art 3º Tão logo realizado o sorteio, o Executivo enviará à câmara Municipal, relação nominal dos beneficiários , com a identificação dos respectivos lotes, atendendo-se assim o disposto nos parágrafos 3’ e 4« , art. 111, da Lei Orgânica.

Art 4º Ocorrendo desinteresse dos beneficiários sorteados, far-se-á novo sorteio no prazo de 10 (dez) dias, devendo o Executivo encaminhar à Câmara Municipal, para ratificação, relação dos beneficiários com os respectivos lotes.

Art 5º O não cumprimento do disposto nesta Lei ensejará a reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público.

Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Dezembro de 1992


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO 
Prefeito Municipal Candeias-MG.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 2133, 08 DE DEZEMBRO DE 2022 “Autoriza doação de lotes para construção de unidades habitacionais de interesse social no âmbito do Programa de Habitação de Interesse Social do Município e dá outras providências.” 08/12/2022
LEI ORDINARIA Nº 1960, 11 DE AGOSTO DE 2020 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA USO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 11/08/2020
LEI ORDINARIA Nº 1754, 29 DE JUNHO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/06/2015
LEI ORDINARIA Nº 1744, 30 DE MARÇO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 30/03/2015
LEI ORDINARIA Nº 1701, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS À EMPRESA RECICLAGEM COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA. (PROVERDE). 04/11/2013
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 798, 01 DE DEZEMBRO DE 1992
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 798, 01 DE DEZEMBRO DE 1992
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia