ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no corrente exercício no valor de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros) de acordo com a seguinte dotação:
CRÉDITO
2 . -EXECUTIVO
2.5 - Serviço de Educação e Cultura
0842188.1001 - 4120 - Equipamentos e Mat.Permanente 110.000.000,00
110.000.000,00
Art 2º Os recursos necessários ã execução desta Lei são os constantes da anulação parcial da seguinte dotação, conforme art. 43 § 1º item III da Lei 4320/64.
2.-EXECUTIVO
2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura
0307021.1001 - 4110 - Obras e Instalações....................................4.000.000,00
4120 - Equipamentos e Mat.Permanente.................................9.000.000,00
2.2 - Serviço de Fazenda
0308030.2002 - 3191 - Sentenças Judiciárias...................................19.000.000,00
2.3 - Serviço do Patrimônio
1016097.1001 - 4120 - Equipamentos e Mat.Permanente.................................5.000.000,00
2.5 - Serviço de Educação e Cultura
0846228.1001 -4120 -Equipamentos e Mat.Permanente.................................9.000.000,00
0848247.1001 - 4120 - Equipamentos e Mat.Permanente.................................5.000.000,00
2.6 - Serviço de Saúde e Assistência Social
1375428.2002 - 3255 -Assistência Médico-Hospitalar.....................................5.000.000,00
2.7 - Serviços Urbanos e Obras Publicas
0522137.1001 - 4110 - Obras e Instalações....................................5.000.000,00
1060325.2002 - 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais......................................10.000.000,00
1376447.2002 - 3111 - Pessoal Civil..........................................5.000.000,00
3120 - Material de Consumo........................................2.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos.......................................3.000.000,00
1376447.1001 - 4120 - Equipamentos e Mat.Permanente.................................3.000.000,00
1688532.1001 - 4110 - Obras e Instalações....................................8.000.000,00
4120 - Equipamentos e Mat. Permanente.....................................9.000.000,00
2.8 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
1688534.1001 - 4120 - Equipamentos e Mat.Permanente.................................9.000.000,00
110.000.000,00
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Dezembro de 1992
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal