ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, saneio no a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Credito Suplementar no corrente exercício no valor de Cr$ 270.000.OCO.00 (duzentos e setenta milhões de cruzeiros) de acordo com a seguinte dotação:
CRÉDITOS:
2.-EXECUTIVO
2.8- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
1638534.2002-3120 - Material de Consumo......................................
270.000.000,00
270.000.000,00
Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei são os constantes do Art. 43 § 1º item II da Lei 4320/64 no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) e anulação parcial das dotações a seguir:
ANULAÇÃO:
2.-EXECUTIVO
2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura
0307021.1001 - 4110 - Obras e Instalações...................................10.000.000,00
0416095.2002 - 3132 - Outros Serviços e Encargos......................................10.000.000,00
2.3 - Serviço do Patrimônio
1016097.1001 - 4110 - Obras e Instalações...................................10.000.000,00
2.5 - Serviço Municipal de Educação e Cultura
0842186.1001 - 4120 - Equipamentos e Mat.Permanente................................20.000.000,00
0848247.1001 - 4110 - Obras e Instalações...................................20.000.000,00
2.6 - Serviço de Saúde e Assistência Social
1057316.1001 - 4110 - Obras e Instalações...................................10.000.000,00
1375428.1001 - 4110 - Obras e Instalações...........................15.000.000,00
2.7 - Serviços Urbanos e Obras Públicas
0418112.1001 - 4110 - Obras e Instalações...................................10.000.000,00
1060327.1001 - 4324 - Transf.Inst .Multigovernamentais..........................15.000.000,00
1060575.1001 - 4120 - Equipamentos e Mat.Permanente................................20.000.000,00
1162346.1001 - 4110 - Obras e Instalações...................................20.000.000,00
2.8 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem.......................................
30.000.000,00
190.000.000,00
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 17 de Novembro de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal